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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Prorroga prazo para regularização de Lotes. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2013, o prazo concedido pela Lei Complementar nº 19, de 1º de março de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 12 de junho de 2013.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.