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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Prorroga prazo para regularização de Lotes. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012, o prazo concedido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 18, de 04 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 1º de março de 2012.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.