Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 01 DE JULHO DE 2014

 

 

Prorroga prazo para regularização de LOTES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 04 (quatro) meses, o prazo para regularização de lotes com benefícios da Lei Complementar nº 014, de 17 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de julho de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.