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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre atualização de aluguel social e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 777, de 04 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O aluguel social compreenderá o valor mensal de até R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)"
Art. 2º O artigo 10, da Lei nº 777, de 04 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social e limitar-se-á ao total de 30 (trinta) aluguéis mensais."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 23 de janeiro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.