Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 1.025, de 22 de junho de 2020

 

 

Prorroga desconto concedido na COSIP aos consumidores de energia elétrica enquadrados na Subclasse de baixa renda.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de agosto de 2020 o desconto de 100% (cem por cento) da contribuição para o custeio da Iluminação Pública (COSIP), aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial baixa renda para a parcela igual ou inferior a 220 kWh/mês, decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (COVID-19), devido ao desconto determinado pela Lei Municipal nº 1.023/2020 ser limitado a 30 de junho de 2020.

 

Art. 2º Fica a EDP/ES autorizada a efetuar o desconto de 100% (cem por cento) nas faturas dos consumidores que se enquadram nos critérios estabelecidos no artigo anterior até o final do mês de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 22 de junho de 2020.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.