Altera o art. 2º e o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º e o art. 3º da Lei 716, de 22 de abril de 2009, conforme segue:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 859, de 19 de novembro de 2013, Lei nº 882, de 2 de setembro de 2014, Lei nº 900, de 18 de março de 2015 e Lei nº 915, de 1º de março de 2016.
Montanha/ES, 30 de julho de 2021.
ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM/ES - AMUNES de 30/07/2021.