Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

revogada pela lei nº 1.055, de 30 de julho de 2021

 

LEI Nº 859, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 716/2009 que institui o Ticket-Feira.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 716, de 22 de abril de 2009, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Farão jus ao recebimento do Ticket- Feira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de MONTANHA/ES, inclusive os prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços à municipalidade de forma continuada e que recebam até o valor mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroativos a partir 1º de novembro de 2013.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de novembro de 2013.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.