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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda à Lei n° 109/83. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "b" do art. 4º da Lei nº 109, de 02 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................................................................................................................
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento de Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64."
Parágrafo Único. O acréscimo de suplementações de dotações orçamentárias autorizado nesta Lei, não poderá aumentar o valor global do Orçamento, servindo, apenas, para reforço de dotações, com anulações de outras.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de julho de 1984.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.