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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte.
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do município de montanha, para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$675.800.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e fixado a despesas de igual importância.
Art. 2º A receita será realizada na forma de legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES 505.131.200,00 |
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Receita Tributária 56.000.000,00 |
Receita Patrimonial 5.600.000,00 |
Receita Industrial 200.000,00 |
Transferências Correntes 441.490.000,00 |
Outras receitas correntes 1.8416200,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL 170.668.000,00 |
Operação de Crédito 61.000.000,00 |
Alienação de 668.800,00 |
Transferências de Capital 109.000,00,00 |
TOTAL 675.000,000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conferes o seguinte desdobramentos:
DESPESA
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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Câmara Municipal 36.000,000,00 |
Gabinete do Prefeito 62.300.00,00 |
Serviço da Fazenda 71.100.000,00 |
Serviço de Obras e Viação 97.500.000,00 |
Serviço de Educação e Cultura 162.400.000,00 |
Serviço de Saúde 37.300.000,00 |
Serviço Social 9.600.000,00 |
Serviços Urbanos 199.600.000,00 |
TOTAL 675.000.000 |
Art. 4º Fica o executivo autorizado a:
a) Efetuar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% de receita estimada (constituição federal);
b) Proceder abertura de créditos
suplementares até o limite de 10% do orçamento despesa nos termos dos artigos
7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) proceder
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% do Orçamento de
Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº
4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 114, de 26 de julho de 1984)
b) proceder
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% do Orçamento de
Despesas, nos termos dos artigos 7º, 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº
4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1984)
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% do Orçamento de Despesas, se utilizando dos recursos estabelecidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 117, de 10 de outubro de 1984)
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, e economia que ao verificar as dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas;
d) Proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
ARISTIDES
DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.