Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 143, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

19.500.000,00

Receita Tributária

1.990.000,00

 

Receita Patrimonial

900,000,00

 

Receita Industrial

20.000,00

 

Transferências Correntes

16.450.000,00

 

Outras Receita Correntes

140.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

5.500.000,00

Operações de Crédito

200.000,00

 

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

5.250.000,00

 

Total

 

25.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

900.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.800.000,00

SERVIÇO DA FAZENDA

1.140.000,00

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

2.405.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

7.450.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE

925.000,00

SERVIÇO SOCIAL

250.000,00

SERVIÇOS URBANOS

10.130.000,00

TOTAL

25.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 5% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 50% (cinquenta) pela Lei nº 151, de 07 de agosto de 1987)

b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 09 de dezembro de 1986.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.