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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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19.500.000,00 |
Receita Tributária |
1.990.000,00 |
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Receita Patrimonial |
900,000,00 |
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Receita Industrial |
20.000,00 |
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Transferências Correntes |
16.450.000,00 |
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Outras Receita Correntes |
140.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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5.500.000,00 |
Operações de Crédito |
200.000,00 |
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Alienação de Bens |
50.000,00 |
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Transferências de Capital |
5.250.000,00 |
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Total |
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25.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
900.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.800.000,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
1.140.000,00 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
2.405.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
7.450.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
925.000,00 |
SERVIÇO SOCIAL |
250.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
10.130.000,00 |
TOTAL |
25.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 5% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 50% (cinquenta) pela Lei nº 151, de 07 de agosto de 1987)
b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de dezembro de 1986.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.