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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais setenta por cento (70%), o limite fixado na letra “a” do art. 4º, da Lei nº 153, de 1º de dezembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de dezembro de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.