Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 182, DE 02 DE MARÇO DE 1989

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a Escola Família Rural Vinhático e Montanha, uma subvenção social no valor de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº 173/88.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de março de 1989.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.