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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a Escola Família Rural Vinhático e Montanha, uma subvenção social no valor de NCZ$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Lei nº 173/88.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha, 02 de março de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.