Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1971

 

 

Dispõe sobre emenda da Estrutura Administrativa da Prefeitura.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar, mediante Decreto, a Estrutura Administrativa da Prefeitura, no que diz respeito ao Item III do Art. 4º da Lei nº 3 de 30 de agosto de 1970.

 

Parágrafo Único. Para efeito do Art. 1º, fica extinto o Cargo de Tesoureiro e criado o Cargo de Pagador Municipal.

 

Art. 2º Para preenchimento da vaga do Cargo de Pagador Municipal, fica lotado o Funcionário Névile Pereira Rios, percebendo os vencimentos de Cr$ 510,00 (quinhentos e dez cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.