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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre emenda à Lei n° 168, 06 de dezembro de 1988. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar em mais 50% (cinqüenta por cento), o limite fixado na letra "a", do art. 4º da Lei nº 168, de 06 de dezembro de 1988 (orçamento para o exercício de 1988).
Parágrafo Único. Os recursos para a suplementação fixada no caput do artigo, serão os especificados nos incisos II e III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de setembro de 1989.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.