Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 168, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 1.760.000.000,00 (hum bilhão e setecentos e sessenta milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

1.361.000.000,00

Receita Tributária

208.000.000,00

 

Receita Patrimonial

17.800.000,00

 

Receita Industrial

200.000,00

 

Transferências Correntes

1.132.000.000,00

 

Outras Receita Correntes

3.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

399.000.000,00

Operações de Crédito

203.000.000,00

 

Alienação de Bens

4.000.000,00

 

Transferências de Capital

192.000.000,00

 

Total

 

1.760.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

CÂMARA MUNICIPAL

100.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

96.000.000,00

SERVIÇO DA FAZENDA

124.100.000,00

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

152.500.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

536.300.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE

76.100.000,00

SERVIÇO SOCIAL

122.300.000,00

SERVIÇOS URBANOS

552.700.000,00

TOTAL

1.760.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 60% (sessenta por cento) pela Lei nº 202, de 29 de novembro de 1989)

(Percentual aumentado em mais 50% (cinquenta por cento) pela Lei nº 194, de 01 de setembro de 1989)

b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de dezembro de 1988.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.