|
Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Montanha, para o exercício de 1989, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cz$ 1.760.000.000,00 (hum bilhão e setecentos e sessenta milhões de cruzados) e fixado a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
1.361.000.000,00 |
Receita Tributária |
208.000.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
17.800.000,00 |
|
Receita Industrial |
200.000,00 |
|
Transferências Correntes |
1.132.000.000,00 |
|
Outras Receita Correntes |
3.000.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
399.000.000,00 |
Operações de Crédito |
203.000.000,00 |
|
Alienação de Bens |
4.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
192.000.000,00 |
|
Total |
|
1.760.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
100.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
96.000.000,00 |
SERVIÇO DA FAZENDA |
124.100.000,00 |
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO |
152.500.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
536.300.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE |
76.100.000,00 |
SERVIÇO SOCIAL |
122.300.000,00 |
SERVIÇOS URBANOS |
552.700.000,00 |
TOTAL |
1.760.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) proceder abertura de créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento de Despesa nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64; (Percentual aumentado em mais 60% (sessenta por cento) pela Lei nº 202, de 29 de novembro de 1989)
(Percentual aumentado em mais 50% (cinquenta por cento) pela Lei nº 194, de 01 de setembro de 1989)
b) aproveitar total ou parcialmente, mediante Decreto, a economia que se verificar com dotações orçamentárias, para reforços de outras verbas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de dezembro de 1988.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.