Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 02, DE 05 DE AGOSTO DE 1970

 

 

Autoriza a doação de bens e instalações que integram o serviço de distribuição e transmissão de energia do Município.

 

Vide Lei nº 492/2000, que aumentou em 40% (quarenta por cento), os valores percentuais da taxa de iluminação pública.

Vide Lei nº 11/1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gratuitamente, à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, todos os bens de instalações que integram o serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica do Município, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessários a esse fim.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a ser formalizado pela Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA e a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energia, a fim de que possa transmitir e distribuir energia elétrica na sede e distritos deste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha, em 05 de agosto de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.