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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 254, DE 01 DE JUNHO DE 1992
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no colégio
municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins, o Curso de 5ª a 8ª Séries.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 01 de junho de 1992.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.