Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

TORNADO SEM EFEITO PELA lEI Nº 344, DE 04 DE JULHO DE 1994

 

LEI Nº 330, DE 18 DE MARÇO DE 1994

 

 

Dispõe sobre alterações e retificações para a Escola Municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O curso de Patologia criado pela Lei Municipal nº 224/90, de 20 de junho de 1990, de ensino médio, teve início de suas atividades em 05 de março de 1990.

 

Art. 2º Fica retificado o nome de Colégio Municipal de 1º e 2º graus Domingos Martins, constante do Art. 1º da Lei 152/87 para Escola Municipal de 1º e 2º Graus Domingos Martins, com início de suas atividades em 05 de março de 1990.

 

Art. 3º Fica revogada, em todo o seu conteúdo, a Lei Municipal nº 254/92, de 01 de junho de 1992.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial, a Lei Municipal nº 254/92.

 

Montanha - ES, 18 de março de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.