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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de crédito especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a transferências de recursos ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Montanha - IPASMONT, impostos pela Lei de nº 283/93.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, será por provável excesso de arrecadação realizada no presente exercício.
Art. 3º A despesa acima terá a seguinte classificação:
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15 - |
Assistência e Previdência |
1582 |
Previdência |
1582492 |
Previdência Social Geral |
15824922.005 |
IPASMONT |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.1.0 |
Pessoal |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
5.000.000.000,00 |
(cinco bilhões de cruzeiros). |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 25 de maio de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.