Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 286, DE 25 DE MAIO DE 1993

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a transferências de recursos ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Montanha - IPASMONT, impostos pela Lei de nº 283/93.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, será por provável excesso de arrecadação realizada no presente exercício.

 

Art. 3º A despesa acima terá a seguinte classificação:

 

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

15 -

Assistência e Previdência

1582

Previdência

1582492

Previdência Social Geral

15824922.005

IPASMONT

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000.000.000,00

(cinco bilhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 25 de maio de 1993.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.