|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Municipal n° 283/93 e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 4º e o art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 283/93.
Art. 2º O percentual máximo a ser descontado em folha de pagamento dos associados do IPASMONT passa a ser de 4% (quatro por cento).
Art. 3º A contribuição da Prefeitura Municipal de Montanha para o IPASMONT passa a ser de 8% (oito por cento) incidente sobre a remuneração total dos associados constante em folha de pagamento.
§ 1º A revisão dos artigos 2º e 3º desta Lei, será elaborada a partir do início dos benefícios concedidos nos incisos I e II constantes do art. 2º da Lei 283/93.
§ 2º O repasse da contribuição da Prefeitura Municipal de Montanha para o mês de junho de 1993, incidente sobre a folha de pagamento de maio/93 será de 8% (oito por cento).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha - ES, 22 de junho de 1993.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.