Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 321, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de CR$ 387.620,74 (trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e vinte cruzeiros reais e setenta e quatro centavos), destinado a transferências de recursos ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores da Prefeitura Municipal de Montanha - IPASMONT, impostos pela Lei nº 283/93, para o exercício de 1993.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão por provável excesso de arrecadação realizada no presente exercício.

 

Art. 3º A despesa acima terá a seguinte classificação:

 

0100.01010012.001 - Contribuição para o IPASMONT - CR$ 387.620,74 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte cruzeiros reais e setenta e quatro centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 23 de dezembro de 1993.

 

DERVAL BARISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.