Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 345, DE 18 DE AGOSTO DE 1994

 

 

Dispõe sobre ampliação da tabela salarial do quadro efetivo e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliadas as classes do anexo II da tabela salarial do quadro efetivo constante da Lei nº 288/93 da letra H até a letra R, sucessivamente no plano horizontal.

 

Art. 2º As alíquotas da alteração por cada letra ampliada do artigo anterior será a mesma constante do anexo IV da Lei Municipal nº 310/93 para todas as carreiras do quadro efetivo.

 

Art. 3º As ampliações estabelecidas no Art. 1º desta Lei, deverão ser processadas pelo encarregamento do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Montanha a partir de 1º de agosto de 1994.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 18 de agosto de 1994.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.