Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 365, DE 01 DE MARÇO DE 1995

 

 

Modifica vencimentos de cargos em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os 10 (dez) cargos em comissão de Assistente Técnico, criados pela Lei nº 309 de 05 de novembro de 1993, que fazem parte da nova Estrutura Administrativa criada pela Lei nº 289, de 25 de maio de 1993, passam a ter o seguinte vencimento:

 

Assistente Técnico I

R$ 210,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de março de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.