Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 380, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

 

Dispõe sobre extinção do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais (IPASMONT) e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 283, de 30 de abril de 1993, extinguindo, desta forma, o IPASMONT.

 

Art. 2º Os valores descontados dos servidores municipais em favor do IPASMONT, serão devolvidos corrigidos monetariamente.

 

Parágrafo Único. Fica a crédito do Fundo de Pensões e Seguridade Social, a ser criado por lei, os valores pagos pela Prefeitura e Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica garantido a devolução aos servidores demitidos pela administração, durante o período de vigência do IPASMONT.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 18 de agosto de 1995.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.