|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre extinção do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais (IPASMONT) e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 283, de 30 de abril de 1993, extinguindo, desta forma, o IPASMONT.
Art. 2º Os valores descontados dos servidores municipais em favor do IPASMONT, serão devolvidos corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único. Fica a crédito do Fundo de Pensões e Seguridade Social, a ser criado por lei, os valores pagos pela Prefeitura e Câmara Municipal.
Art. 3º Fica garantido a devolução aos servidores demitidos pela administração, durante o período de vigência do IPASMONT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 18 de agosto de 1995.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.