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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 07% (sete por cento), o percentual fixado no art. 4º, letra "b", da Lei nº 386, de 05 de dezembro de 1995 (Orçamento Geral do Município).
Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de montanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 02 de abril de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.