Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 398, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 05% (cinco por cento), o percentual fixado no Art. 4º, letra "b", da Lei nº 386 de 05 de dezembro de 1995 (Orçamento Geral do Município).

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 20 de setembro de 1996.

 

DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.