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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de créditos suplementares. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), percentual fixado no Art. 4º, letra "b", da Lei nº 386 de 05 de dezembro de 1995 (Orçamento Geral do Município).
§ 1º O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de Montanha.
§ 2º O percentual fixado no caput do artigo anterior, servirá exclusivamente para suplementação de dotação orçamentária classificadas em pagamento de pessoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 12 de dezembro de 1996.
DERVAL BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.