Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 405, DE 06 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre extinção de cargos criados pelas Leis nºs 288 de 25 de maio de 1993 e 310 de 05 de novembro de 1993.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo criados pelas Leis nºs 288, de 25 de maio de 1993 e 310 de 05 de novembro de 1993.

 

Denominação do Cargo

Quantidade

Carreira

Ajudante

24

I-A

Servente

50

I-A

Vigia

26

I-A

Gari

37

I-A

Jardineiro

08

I-A

Contínuo

02

I-A

Motorista

07

IV-A

Trabalhador Braçal

65

I-A

Auxiliar Administrativo

67

II-A

Almoxarife

04

II-A

Telefonista

10

I-A

Secretaria

09

III-A

Agente Administrativo

05

IV-A

Pedreiro

08

III-A

Eletricista

01

III-A

Armador

01

IV-A

Orientador Educacional

02

VI-A

Total:

326

 

 

Art. 2º O Quadro Permanente de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Montanha - ES, ficará composto exclusivamente de servidores estáveis nos termos do art. 41 da CF e art. 19 das Disposições Constitucionais Geral da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 06 de janeiro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.