Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 407, DE 13 DE JANEIRO DE 1997

 

 

Dispõe sobre revogação de gratificação e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 38 da Lei nº 289, de 25 de maio de 1993, modificado pela Lei nº 372 de 31 de março de 1995.

 

Art. 2º Ficam extintas 07 Funções de Confiança de Encarregado de Área e 06 de Encarregado de Turma, criadas pela Lei nº 289, de 25 de maio de 1993.

 

Art. 3º Ficam suspensas as promoções por merecimento e antiguidade regulamentadas pelas Leis nºs 289, de 25 de maio de 1993 e 310, de 05 de novembro de 1993.

 

Art. 4º A gratificação de regência de classe dos professores municipais será de 5% (cinco por cento).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.