Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 435, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

 

Dispõe sobre suplementações de dotações orçamentárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado, na letra "a", do art. 4º, da Lei nº 428, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1998.

 

Art. 2º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 428/97, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de março de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.