Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 452, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 25% (vinte e cinco por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 428/97 (Orçamento Geral do para 1988), alterado pela Lei nº 435, de 02 de março de 1998.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998 para a realização das suplementações necessárias, até o limite fixado no caput deste artigo, inclusive para as suplementações do Orçamento da Câmara Municipal, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 03 de agosto de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.