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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentado em mais 25% (vinte e cinco por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 428/97 (Orçamento Geral do para 1988), alterado pela Lei nº 435, de 02 de março de 1998.
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998 para a realização das suplementações necessárias, até o limite fixado no caput deste artigo, inclusive para as suplementações do Orçamento da Câmara Municipal, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 03 de agosto de 1998.
JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.