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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (Vinte por cento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 456/99 (Orçamento Municipal para 1999), já alterado pela Lei nº 460/99, não alterando o valor global do Orçamento.
Parágrafo Único. O percentual fixado no Caput do art. anterior, quanto ao Poder Executivo Municipal, servirá exclusivamente para dotação de pessoal ativos e inativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de Abril de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.