Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 461, DE 01 DE ABRIL DE 1999

 

Dispõe sobre transposição de Dotações Orçamentárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (Vinte por cento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 456/99 (Orçamento Municipal para 1999), já alterado pela Lei nº 460/99, não alterando o valor global do Orçamento.

 

Parágrafo Único. O percentual fixado no Caput do art. anterior, quanto ao Poder Executivo Municipal, servirá exclusivamente para dotação de pessoal ativos e inativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 01 de Abril de 1999.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.