Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 466, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre transposição de Dotações Orçamentárias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 456/99 (Orçamento Municipal para 1999), já alterado pelas Leis nºs. 460, 461 e 463/99; não aumentando o seu valor global.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de junho de 1999.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.