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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre transposição de Dotações Orçamentárias. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentado em mais 20 % (vinte porcento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 456/99 (Orçamento Municipal para 1999), já alterado pelas Leis nºs 460, 461 e 463 e 466/99; não aumentado o seu valor global.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 26 de julho de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.