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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre aumento de suplementações do Orçamento de 1999. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aumentada em mais 30% (trinta por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 456/99 (Orçamento Municipal de 1999), já alterado pelas Leis nºs. 460, 461, 463 e 466/99, ficando estas Leis obedecendo as normas do art. 43, parágrafo primeiro e seus incisos da Lei Federal nº 4.4320/64.
Parágrafo Único. O percentual fixado no caput do artigo, estende-se também ao Orçamento da Câmara Municipal, caso necessário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de mês de outubro deste exercício, revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 04 de novembro de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.