Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 526, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha - ES, para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), fixados a despesas em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes ê de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

11.670.000,00

Receita Tributária

1.010.000,00

 

Receita de Contribuições

100.000,00

 

Receita Patrimonial

140.000,00

 

Receita Agropecuária

20.000,00

 

Receita de Serviços

30.000,00

 

Transferências Correntes

10.050.000,00

 

Outras Receitas Correntes

320.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

330.000,00

Operações de Crédito

30.000,00

 

Alienação de Bens

100.000,00

 

Transferência de Capital

200.000,00

 

RECEITA TOTAL

 

12.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento seguinte:

 

Legislativa

595.000,00

Administração

1.360.000,00

Assistência Social

337.000,00

Previdência Social

244.000,00

Saúde

1.165.000,00

Educação

3.217.000,00

Cultura

60.000,00

Urbanismo

1.128.000,00

Saneamento

2.633.000,00

Agricultura

741.000,00

Transporte

440.000,00

Desporto e Lazer

76.000,00

Encargos Especiais

4.000,00

Total

12.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado:

 

I - Efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal.

 

II - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do orçamento da despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 20% (vinte por cento) pela Lei nº 526, de 31 de dezembro de 2001)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de dezembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.