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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha - ES, para o exercício de 2002, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), fixados a despesas em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes ê de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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11.670.000,00 |
Receita Tributária |
1.010.000,00 |
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Receita de Contribuições |
100.000,00 |
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Receita Patrimonial |
140.000,00 |
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Receita Agropecuária |
20.000,00 |
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Receita de Serviços |
30.000,00 |
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Transferências Correntes |
10.050.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
320.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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330.000,00 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
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Alienação de Bens |
100.000,00 |
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Transferência de Capital |
200.000,00 |
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RECEITA TOTAL |
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12.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento seguinte:
Legislativa |
595.000,00 |
Administração |
1.360.000,00 |
Assistência Social |
337.000,00 |
Previdência Social |
244.000,00 |
Saúde |
1.165.000,00 |
Educação |
3.217.000,00 |
Cultura |
60.000,00 |
Urbanismo |
1.128.000,00 |
Saneamento |
2.633.000,00 |
Agricultura |
741.000,00 |
Transporte |
440.000,00 |
Desporto e Lazer |
76.000,00 |
Encargos Especiais |
4.000,00 |
Total |
12.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado:
I - Efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal.
II - Proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do orçamento da despesa, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 20% (vinte por cento) pela Lei nº 526, de 31 de dezembro de 2001)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de dezembro de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.