Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no inciso II, do art. 4º, da Lei nº 526, de 31 de dezembro de 2001, para atender suplementações de dotações dos Orçamentos do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 dezembro 2002.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.