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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre
prorrogação de contratos de servidores municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até a data de 31 de dezembro do próximo exercício, os contratos celebrados com 40 (quarenta) Garis, 04 (quatro) Médicos e 02 (dois) Odontólogos, cargos estes criados pela Lei nº 539, de 04 de julho de 2002.
Art. 2º Ficam mantidos as exigências e objetivos da Lei nº 539/02, especialmente em relação ao tipo de contrato que obedecerá a forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de junho de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.