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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Gari, carreira I A, de provimento efetivo, vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com vencimentos mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Para atender a necessidade temporária de excepcionai interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federai, poderá o Poder Executivo contratar 40 (quarenta) Garis pelo período de até 12 (doze) meses, enquanto se realiza Concurso Público, para nomeação dos classificados nos cargos criados pelo art. 1º. (Prazo prorrogado do contrato até a data do dia 31 de dezembro do próximo exercício, pela Lei nº 557, de 03 de junho de 2003)
Parágrafo Único. A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1º, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 12 (doze) meses, obedecendo as normas desta Lei, 04 (quatro) médicos, carreira VIII, A e 02 (dois) Odontólogos, carreira VIII, A, cargos de provimento efetivo criados pela Lei nº 288/93 enquanto se realiza concurso público. (Prazo prorrogado do contrato até a data do dia 31 de dezembro do próximo exercício, pela Lei nº 557, de 03 de junho de 2003)
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Lei, serão classificadas em dotações próprias do Orçamento geral e pagas com recursos próprios do município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Montanha - ES, 04 de julho de 2002
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.