|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Torna sem efeito a Lei nº 54, de 29 de dezembro de 1972. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna se sem efeito a Lei nº 54/72 de 29 de dezembro de 1972.
Art. 2º A Lei que se refere o artigo anterior, é a que trata do bloqueamento de Cr$ 31.000,00 (trinta e hum mil cruzeiros) em favor da Samar - Equipamentos de Engenharia Limitada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 1973.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.