brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 56, DE 27 DE ABRIL DE 1973

 

 

Torna sem efeito a Lei nº 54, de 29 de dezembro de 1972.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna se sem efeito a Lei nº 54/72 de 29 de dezembro de 1972.

 

Art. 2º A Lei que se refere o artigo anterior, é a que trata do bloqueamento de Cr$ 31.000,00 (trinta e hum mil cruzeiros) em favor da Samar - Equipamentos de Engenharia Limitada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 1973.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.