Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 566, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2004, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

12.653.500,00

Receita Tributária

636.000,00

Receita de Contribuições

220.000,00

Receita Patrimonial

195.000,00

Receita Agropecuária

15.000,00

Receita Industrial

5.000,00

Receita de Serviços

70.000,00

Transferências Correntes

11.312.500,00

Outras Receitas Correntes

200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

305.000,00

Operações de Crédito

10.000,00

Alienação de Bens

125.000,00

Amortização de empréstimos

7.000,00

Transferência de Capital

153.000,00

Outras receitas de Capital

10.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

958.500,00

Deduções da receita corrente

958.500,00

TOTAL DA RECEITA

12.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:

 

Legislativa

595.000,00

Administração

1,360.000,00

Assistência Social

337.000,00

Previdência

244.000.00

Saúde

1.165.000,00

Educação

3.217.000,00

Cultura

60.000,00

Urbanismo

1.128.000,00

Saneamento

2.633.000,00

Agricultura

741.000,00

Transporte

440.000,00

Desporto e Lazer

76.000,00

Encargos Sociais

4.000,00

TOTAL DA DESPESA

12.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado:

 

a) efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 30% (trinta por cento) pela Lei n° 579, de 17 de novembro de 2004)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de dezembro de 2003.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.