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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2004, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
12.653.500,00 |
Receita Tributária |
636.000,00 |
Receita de Contribuições |
220.000,00 |
Receita Patrimonial |
195.000,00 |
Receita Agropecuária |
15.000,00 |
Receita Industrial |
5.000,00 |
Receita de Serviços |
70.000,00 |
Transferências Correntes |
11.312.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
200.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
305.000,00 |
Operações de Crédito |
10.000,00 |
Alienação de Bens |
125.000,00 |
Amortização de empréstimos |
7.000,00 |
Transferência de Capital |
153.000,00 |
Outras receitas de Capital |
10.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
958.500,00 |
Deduções da receita corrente |
958.500,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
12.000.000,00 |
Art.
3º
A Despesa será realizada conforme desdobramento:
Legislativa |
595.000,00 |
Administração |
1,360.000,00 |
Assistência Social |
337.000,00 |
Previdência |
244.000.00 |
Saúde |
1.165.000,00 |
Educação |
3.217.000,00 |
Cultura |
60.000,00 |
Urbanismo |
1.128.000,00 |
Saneamento |
2.633.000,00 |
Agricultura |
741.000,00 |
Transporte |
440.000,00 |
Desporto e Lazer |
76.000,00 |
Encargos Sociais |
4.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
12.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado:
a) efetuar Operações de Créditos até o limite de 25% (vinte cinco por cento), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 30% (trinta por cento) pela Lei n° 579, de 17 de novembro de 2004)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de dezembro de 2003.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.