Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 580, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre inclusão de dotações de PPA para 2005.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As modificações orçamentárias aprovadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2005, serão incorporadas no Plano Plurianual de Aplicações (PPA), Lei nº 527, de 31 de setembro de 2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de novembro de 2004.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.