Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 581, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Dispõe sobre desconto no pagamento de dívida ativa de pessoas físicas.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrito no Setor de Tributação, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.

 

Art. 2º A Dívida Ativa de pessoas físicas, originária de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), poderá ser pago com desconto de 50% (cinqüenta por cento), até o dia 28 de fevereiro de 2005. (Prazo prorrogado até 29 de julho de 2005, pela Lei n° 589, de 31 de maio de 2005)

(Prazo prorrogado até 31 de maio de 2005 pela Lei n° 585, de 08 de março de 2005)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de dezembro de 2004.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.