Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 604, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Montanha Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2006, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em R$ 16.814.400,00 (dezesseis milhões, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será fixada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

16.906.930,00

Receita Tributária

1.440.000,00

 

Receita de Contribuições

10.000,00

 

Receita Patrimonial

160.000,00

 

Receita Agropecuária

15.000,00

 

Receita Industrial

5.000,00

 

Receita de Serviços

65.000,00

 

Transferências Correntes

15.061.930,00

 

Outras Receitas Correntes

150.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.309.970,00

Operações de Crédito

10.000,00

 

Alienação de Bens

80.000,00

 

Amortização de Empréstimos

20.000,00

 

Transferência de Capital

1.087.777,00

 

Outras Receitas de Capital

112.193,00

 

Dedução para o FUNDEF

 

1.402.500,00

Deduções da Receita Corrente

1.402.500,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

16.814.400,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme desdobramento:

 

Legislativa

765 000,00

 

Administração

1.785.000,00

 

Assistência Social

863.000,00

 

Previdência Social

559.000,00

 

Saúde

2.365.000,00

 

Educação

4.186.600,00

 

Cultura

89.000,00

 

Urbanismo

1.918.000,00

 

Saneamento

2.467.700,00

 

Agricultura

614.900,00

 

Transporte

1.017.000,00

 

Desporto e Lazer

180.000,00

 

Encargos Sociais

4.200,00

 

TOTAL DA DESPESA

 

16.814.400,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) efetuar Operações de Créditos por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos do art. 43, 1º, incisos I, II, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Percentual aumentado em mais 35% (trinta e cinco por cento), pela Lei n° 631, de 09 de outubro de 2006)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de dezembro de 2005.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.