Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 652, DE 19 DE ABRIL DE 2007

 

 

Dispõe sobre criação de cargo.

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado mais um cargo de Diretor Escolar, com vencimentos mensais de R$ 1.309,00 (mil trezentos e nove reais).

 

Parágrafo Único. O cargo criado pelo caput do artigo, será de provimento em comissão e será remunerado com recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de abril de 2007.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.