Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Francisco Lopes de Almeida, brasileiro, agropecuarista, residente a Av. Antonio Paulino, nesta cidade de Montanha - ES, uma área de terra medindo 1.324,20m², desmembrada do imóvel denominado "Fazenda Pampulha", localizada no Município de Montanha - ES, pelo valor de RS 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da avaliação prévia realizada pelo município, limitando-se ao Norte com a estrada de rodagem Montanha a Mucurici; ao Sul com o vendedor; a Leste com o perímetro urbano da cidade de Montanha - ES e a Oeste com antigo Laticínio de Montanha.
Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 070001-0824100291.098 do Orçamento-Programa de 2007 e, caso necessário, o PPA de 2006 a 2009.
Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 19 de novembro de 2007.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.