Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 677, DE 14 DE JANEIRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Associação Banestes de Montanha, CNPJ nº 27.546.266-0001/90, uma área de terreno medindo 2.938m2 (dois mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados), cercada com muro de alvenaria, com 02 (dois) Vestiários medindo 8,00x4,00; 01 (uma) Piscina adulta medindo 8,00x11,50; 01 (uma) Piscina Infantil medindo 5,00x5,00; 01 (uma) área coberta para Bar e Salão, medindo 16,00x16,00; 01 (uma) área coberta para Churrasqueira, medindo 4,00x6,00; 01 (uma) Casa em alvenaria de blocos medindo 6,00x9,00, confrontando-se ao Norte com a Av. Antonio Paulino; ao Sul com a Av. dos Combonianos; a Leste com a Rua Projetada e a Oeste, com a Rua Projetada, registrada no livro B-1, às fls. 50, sob o nº 111, em 24 de setembro de 1979, conforme Título de Aforamento nº 040/79, da Prefeitura Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, pelo valor de R$ 67.344,15 (sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos).

 

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, especificamente para o Centro Municipal de Ensino Fundamental Domingos Martins.

 

Art. 3º Será utilizado a dotação orçamentária 050-002-1236100161.052 do Orçamento- Programa de 2008 e, caso necessário, o PPA 2006/2009.

 

Art. 4º Não havendo acordo com o proprietário em relação ao valor avaliado pelo município, a área será desapropriada, ficando o Município de Montanha autorizado a pagar o valor determinado pelo Poder Judiciário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 14 de janeiro de 2008.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.