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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 71, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

 

 

Dispõe sobre criação de cargo efetivo e efetivação de funcionários estáveis em cargos que enumera.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro permanente da Prefeitura, o cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade.

 

Parágrafo Único. O valor do vencimento do cargo ora criado, será de Cr$ 27.444,94 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa e quatro centavos).

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Secretario da JSM (Junta do Serviço Militar), passará a ser de provimento efetivo.

 

Art. 3º Os funcionários estáveis abaixo relacionados, ficam efetivados nos seguintes Cargos:

 

1 - Dionísio Lucindo de Souza - Secretario da JSM

2 - Denanci Felix do Nascimento - Assessor Jurídico

3 - José Rocha Borges - Pagador Municipal

4 - Gildásio Pereira Oliveira — Técnico em Contabilidade

5 - Névile Pereira Rios - Aux. de Contabilidade

6 - Nelson E. dos Santos - Contador

7 - Osmar Rodrigues - Auxiliar de Contabilidade.

 

Art. 4º Os cargos referenciados, exceto o de Técnico em Contabilidade, terão os mesmos vencimentos estipulados pela Lei nº 69, de 29 de maio de 1981, que fixou o aumento dos funcionários públicos Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de agosto de 1981.

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.