Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 721, de 16 de junho de 2009

 

 

Altera composição do Conselho Municipal de Educação.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 4º e seus incisos da Lei nº 451, de 16 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de larga experiência e saber no campo educacional, representativas das diversas modalidades de ensino oferecido pelo Sistema de Ensino, observado a seguinte participação:

 

I - 01 (um) representante dos Pedagogos em efetivo exercício na Rede Municipal de Educação, eleito pela categoria;

 

II - 02 (dois) representantes da Educação Básica Pública, em efetivo exercício, eleitos pela categoria;

 

III - 01 (um) representante de Pais de Alunos da educação básica pública, eleito pela categoria;

 

IV - 02 (dois) representantes de entidades afins (APAE, PROJETO VIDA);

 

V - 01 (um) representante do Magistério da Rede Pública Municipal, eleito pela categoria;

 

VI - 01 (um) representante do Magistério da Rede Pública Estadual, eleito pela categoria;

 

VII - 01 (um) representante da Educação Básica Pública, indicado pelo Poder Executivo Municipal;

 

VIII - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas, eleito pela categoria."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de junho de 2009.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.