Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 752, de 10 de maio de 2010

 

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral - CIM NORTE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios no CIM NORTE e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo, CIM NORTE, ocorrido na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de MONTANHA, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORT, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes Leis Municipais: Mucurici - Lei nº 517, de 03/11/2009; MONTANHA - Lei nº 735 de 05/11/2009 e de Ponto Belo - Lei nº 300 de 17/12/2009, as quais elevam a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios no tocante aos direitos, deveres e obrigações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 21/12/2009, revogadas as disposições em contrário

 

Montanha, 10 de maio de 2010.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.